O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.199, de 14 de junho de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 2028 de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Átila A. Nunes e Zico.

 

LEI Nº 6.199, DE 14 DE JUNHO DE 2017

 

Inclui o Dia Municipal de São Cosme e São Damião no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia 27 de setembro passa a ser comemorado o Dia Municipal da Festa de São Cosme e São Damião.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2017.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/2017.