Autor: Vereador Alexandre Arraes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana Municipal do Pedestre, a ser comemorada entre os dias
24 a 30 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/06/2017.