O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.188, de 31 de maio de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1899 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.

 

LEI Nº 6.188, DE 31 DE MAIO DE 2017

 

Dispõe sobre o ensino de noções de ioga nas aulas da disciplina de Educação Física da Rede Pública Municipal de Ensino.

 

Art. 1º Serão incluídas como tema, no que diz respeito às aulas da disciplina de Educação Física ministradas nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, noções sobre a prática de ioga e seus exercícios característicos.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 3º O disposto nesta Lei será aplicado no ano letivo seguinte à sua aprovação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2017.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/06/2017.