O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.182, de 29 de maio de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1985 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.

 

LEI Nº 6.182, DE 29 DE MAIO DE 2017

 

Autoriza trânsito de veículos de passeio na pista seletiva da Avenida Brasil, nos horários mencionados.

 

Art. 1º Fica autorizado trânsito de veículos de passeio na pista seletiva da Avenida Brasil, nos seguintes horários:

 

I - a partir das 14 horas de sábado até às 6 horas da manhã de segunda-feira; e

 

II - das 21 às 6 horas, de segunda a sábado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2017.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/2017.