O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.180, de 26 de maio de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 106 de 2017, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
LEI Nº 6.180, DE 26 DE MAIO DE 2017
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Shimon Peres (1923/2016) ao espaço inominado formado pelas Ruas Figueiredo Magalhães e Tonelero, localizado na saída do metrô, no bairro de Copacabana.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/2017.