LEI Nº 6.176, DE 19 DE MAIO DE 2017

 

Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Santa Maria da Feira, em Portugal como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Reimont

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Santa Maria da Feira em Portugal como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Fica incluída, nos incisos I, II e VIII do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919/2015, a Cidade de Santa Maria da Feira em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social e econômica com a Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2017.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/05/2017.