Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
· Dia dos Pais, a ser comemorado anualmente no segundo
domingo do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/05/2017.