Autor: Vereador Paulo Pinheiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Ponte de Lima, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica incluída, nos incisos I, V, VIII e XIX do § 1º do art. 5º da Lei 5.919/2015, a Cidade de Ponte de Lima em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/05/2017.