O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.142, de 27 de março de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 2025 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.

 

LEI Nº 6.142, DE 27 DE MARÇO DE 2017

 

Dá o nome de Luiz Severiano Ribeiro (1885/1974) ao Passeio Público localizado na Avenida Rio Branco, no trecho que vai da Avenida Nilo Peçanha, passando pela Cinelândia, até a Avenida Presidente Wilson.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Luiz Severiano Ribeiro (1885/1974) ao Passeio Público localizado na Avenida Rio Branco, no trecho que vai da Avenida Nilo Peçanha, passando pela Cinelândia, até a Avenida Presidente Wilson.

 

Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 27 de março de 2017.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/03/2017.