O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.136, de 15 de março de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1902 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Raphael Gattás.
LEI Nº 6.136, DE 15 DE MARÇO DE 2017
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Carlito Rocha - Carlos Martins da Rocha (ex-atleta - 1894 / 1981) à praça inominada, localizada em frente ao nº 72 da Avenida Venceslau Brás - sede do Botafogo de Futebol e Regatas, no bairro de Botafogo.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/2017.