LEI Nº 61, DE 03 DE JULHO DE 1978

 

TRANSFORMA a antiga Reserva Biológica de Jacarepaguá em Parque Zoo-botânico.

 

Autor: Vereador Moacir Bastos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica transformada a atual área de Marapendi... (vetado), (vetado) Reserva Biológica de Jacarepaguá, hoje sob a jurisdição do Serviço de Proteção à Fauna, em Parque Zoo-botânico de Marapendi... (vetado).

 

Art. 2º Integrarão o patrimônio do Parque Zoo-botânico o acervo da... (vetado) Reserva Biológica de Jacarepaguá... (vetado) bem como outras áreas que lhe possam ser incorporadas.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo:

 

I - Definir e regulamentar as atribuições específicas do Serviço de Proteção à Fauna, objetivando, particularmente a fiscalização e proibição da caça e da pesca e a preservação da fauna e da flora nas lagoas e canais da região e respectivas orlas.

 

II - Planejar a implantação no Parque Zoo-botânico de um museu de animais da fauna brasileira; de bosques com essências típicas de região; de viveiros para animais; de ilha artificiais para abrigo e reprodução de aves e macacos cujas espécies estão em extinção; de aquários para exibição dos espécimes através de visores envidraçados; de aquários para exibição de peixes amestrados, e de outros melhoramentos que os estudos indicarem, solicitando, se for o caso, os créditos necessários.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1978

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/07/1978.