LEI Nº 6.112, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre as Sedes Oficiais da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas como Sedes oficiais da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, os imóveis descritos abaixo, sendo utilizados preferencialmente como:

 

I - Sede administrativa, o imóvel situado à Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 - Cidade Nova, com denominação de Centro Administrativo São Sebastião;

 

II - Sede histórica, o imóvel situado à Rua Carolina Machado, nº 920 - Oswaldo Cruz, com denominação de Palácio Rio 450;

 

III - Sede solene, o imóvel situado à Rua São Clemente, nº 360 - Botafogo, com denominação de Palácio da Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2016.