LEI
Nº 611, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984
CRIA
A SEMANA DA POESIA.
Autor: Vereador Sidnei Domingues
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Semana
da Poesia, a realizar-se anualmente na terceira semana do mês de setembro,
destinada a incentivar os poetas e amantes da poesia radicados no Município do
Rio de Janeiro.
Art. 2º Das comemorações e
festividades alusivas à Semana da Poesia fará parte, obrigatoriamente, um
concurso de poesias, que apontará os cinco melhores trabalhos e do qual poderão
participar os interessados residentes no município.
Art. 3º Fica incluído no
calendário de programações da Riotur a semana de que trata esta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/09/1984