revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 611, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984

 

CRIA A SEMANA DA POESIA.

 

Autor: Vereador Sidnei Domingues

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a Semana da Poesia, a realizar-se anualmente na terceira semana do mês de setembro, destinada a incentivar os poetas e amantes da poesia radicados no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Das comemorações e festividades alusivas à Semana da Poesia fará parte, obrigatoriamente, um concurso de poesias, que apontará os cinco melhores trabalhos e do qual poderão participar os interessados residentes no município.

 

Art. 3º Fica incluído no calendário de programações da Riotur a semana de que trata esta lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/09/1984