LEI Nº 6.101, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Tânia Bastos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme Anexo.

 

§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados:

 

I - supermercados;

 

II - bancos;

 

III - farmácias;

 

IV - bares;

 

V - restaurantes;

 

VI - lojas em geral; e

 

VII - similares.

 

§ 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/2016.