LEI Nº 6.098, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Hamilton no Canadá como Cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Jimmy Pereira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Hamilton no Canadá como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Fica incluída, nos incisos I, V e VIII do § 1º do art. 5º da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística e econômica entre a Cidade de Hamilton e a Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/11/2016.