LEI Nº 6.092, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

 

Dá o nome de Largo de São Sebastião à área localizada na IV Região Administrativa e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.092, de 27 de setembro de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1414-A de 2015, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.

 

Art. 1º Dá o nome de Largo de São Sebastião à área definida pelo polígono compreendido pela Rua do Russel, entre o Caminho Lúcio Costa na esquina da Rua Antônio Mendes Campos à Ladeira de Nossa Senhora da Glória e Avenida Augusto Severo, conforme especificado no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica considerado como marco principal a Estátua de São Sebastião localizada no polígono a que se refere esta Lei.

 

Art. 3º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2016.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/09/2016.