LEI Nº 6.080, DE 10 DE JUNHO DE 2016

 

Tomba por seu valor histórico e paisagístico o conjunto de palmeiras imperiais, no Jardim Guanabara, Ilha do Governador.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.080, de 10 de junho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1338 de 2015, de autoria do Senhor Vereador Eduardão.

 

Art. 1º Fica tombado, por seu relevante valor histórico e paisagístico, o conjunto de palmeiras imperiais existentes na praia da Bica, Rua Uçá e Rua Jorge Lima, no Jardim Guanabara, Ilha do Governador.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Meio Ambiente fará o registro do tombamento em cartório e se responsabilizará pela proteção à integridade do patrimônio ecológico tombado por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de junho de 2016.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/06/2016.