LEI Nº 6.070, DE 13 DE MAIO DE 2016

 

Tomba, por seu valor histórico, arquitetônico e cultural, o Palácio Rio 450 anos localizado no bairro de Oswaldo Cruz.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.070, de 13 de maio de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1253-A de 2015, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.

 

Art. 1º Fica tombado por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural, o Palácio Rio 450 anos, imóvel localizado na Rua Carolina Machado, nº 920, no bairro de Oswaldo Cruz.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo máximo de dez dias contados da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de maio de 2016.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/2016.