LEI Nº 6.069, DE 10 DE MAIO DE 2016

 

Reconhece como logradouro público, sob a denominação de Recanto Nossa Senhora das Graças, a área que especifica, no bairro de Copacabana.

 

Autor: Vereador Carlo Caiado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a área existente sobre o emboque do Túnel Sá Freire Alvim, no Bairro de Copacabana.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Recanto Nossa Senhora das Graças ao logradouro público a ser reconhecido, observado o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2016.