LEI Nº 6.057, DE 29 DE MARÇO DE 2016

 

Cria, na estrutura básica do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado - SEMEARC e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura básica da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado - SEMEARC e fica extinta a Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida - SESQV.

 

Art. 2º A SEMEARC tem por finalidade desenvolver e implementar programas e projetos necessários ao desenvolvimento da qualidade de vida das pessoas em processo de envelhecimento e das pessoas idosas, bem como apoiar todas as iniciativas públicas ou privadas que de alguma forma contribuam para este objetivo.

 

Art. 3º A SEMEARC é responsável pela política integrada de atenção às pessoas em processo de envelhecimento e das pessoas idosas e desenvolverá as suas ações tendo como referência os princípios previstos na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, em particular no seu art. 2,º e na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

 

Art. 4º Fica criado, na SEMEARC, o Núcleo de Assistência, Promoção e Proteção Social, que passará a integrar sua estrutura organizacional e administrativa, no qual serão lotados os Agentes do Sistema criado pela Lei nº 3.343, de 28 de dezembro de 2001.

 

Parágrafo Único. Os Agentes do Sistema lotados no Núcleo de que trata o caput também farão jus à percepção da Gratificação do Sistema Municipal de Assistência Social a título de risco e periculosidade.

 

Art. 5º A estrutura organizacional e administrativa da SEMEARC é a constante do Anexo I e II desta Lei.

 

Art. 6º O orçamento da SESQV fica transferido, no que couber, para a SEMEARC.

 

Art. 7º Ficam transferidos para a SEMEARC o pessoal; os equipamentos; as instalações; os móveis; os utensílios e o acervo documental e patrimonial, necessários às atividades dessa Secretaria.

 

Art. 8º Ficam extintos os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas atualmente existentes na SESQV.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/2016.

 

ANEXO I

 

Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado – SEMEARC

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA

 

Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado – SEMEARC

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDEPI

Assessoria de Comunicação Social

Ouvidoria

Coordenadoria Geral de Programas e Projetos

Núcleo de Assistência, Promoção e Proteção Social

Gerência de Assistência, Promoção e Proteção Social - I

Gerência de Assistência, Promoção e Proteção Social - II

1ª Casa de Convivência de Idosos

2ª Casa de Convivência de Idosos

3ª Casa de Convivência de Idosos

4ª Casa de Convivência de Idosos

5ª Casa de Convivência de Idosos

6ª Casa de Convivência de Idosos

7ª Casa de Convivência de Idosos

Coordenadoria de Atividades Físicas

Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação

Subsecretaria

Administração Setorial

Gerência de Contratos e Convênios

Gerência de Recursos Humanos

Gerência de Infraestrutura e Logística

Gerência de Análise e Acompanhamento de Despesa

Centro Arquivístico

 

ANEXO II

 

Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado – SEMEARC

 

Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

 

Nome do Cargo / Função

Símbolo

Quantidade

Secretário

S/E

1

Subsecretário

DAS 10 A

1

Coordenador Geral de Programa e Projeto

DAS 10 B

1

Coordenador Geral do Núcleo de Assistência, Promoção e Proteção Social

DAS 10 B

1

Assessor Especial

DAS 10 B

1

Assessor Chefe

DAS 09

1

Coordenador I

DAS 09

2

Diretor I

DAS 09

1

Assessor I

DAS 09

6

Assessor II

DAS 08

9

Gerente I

DAS 08

8

Assessor III

DAS 07

4

Assistente I

DAS 06

10

Secretário Executivo do COMDEPI

DAS 06

1

Assistente II

DAS 06

22

Diretor IV

DAS 06

8

TOTAL

 

77