LEI Nº 605, de 05 DE SETEMBRO de 1984

 

Institui o Serviço de Reclamações e sugestões nas Administrações Regionais do Município, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Aloísio de Oliveira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído nas Administrações Regionais o Serviço de Reclamações e Sugestões.

 

Art. 2º Caberá à Administração Regional o recolhimento de reclamações e sugestões encaminhadas por entidades ou pessoas físicas.

 

Parágrafo Único. As reclamações e sugestões poderão ser feitas pessoalmente ou através de qualquer meio de comunicação, e, desde que seus autores sejam identificados, serão encaminhadas aos órgãos competentes.

 

Art. 3º Dentro de 60 (sessenta) dias após a sua publicação, o Poder Executivo providenciará a regulamentação desta Lei.

 

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/1984