LEI Nº 6.051, DE 21 DE MARÇO DE 2016

 

Inclui no currículo escolar do ensino fundamental das escolas públicas municipais do Rio de Janeiro o estudo de orientações básicas sobre educação financeira, economia doméstica e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.051, de 21 de março de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 452 de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Jimmy Pereira.

 

Art. 1º Fica incluído no currículo escolar do ensino fundamental da rede pública municipal de ensino o estudo de noções básicas sobre educação financeira e economia doméstica.

 

Art. 2º Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo utilizará professores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias à implantação da disciplina.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de março de 2016.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Representação de Inconstitucionalidade nº 318/2016

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/03/2016.