Autor: Vereador Marcelo Arar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a realização de cirurgia bariátrica por instituições privadas mediante contrato de direito público ou convênio com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º As instituições privadas podem participar de forma complementar ao SUS - Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, para a realização de cirurgia bariátrica, obedecendo a todo o processo de contratualização, abrangendo o conjunto de atos e procedimentos, desde a detecção da necessidade de complementar a rede de saúde até o ato de contratação.
Parágrafo Único. Terão preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/2015