LEI Nº 6.040, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a contratualização para realização de cirurgia bariátrica no Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Marcelo Arar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a realização de cirurgia bariátrica por instituições privadas mediante contrato de direito público ou convênio com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º As instituições privadas podem participar de forma complementar ao SUS - Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, para a realização de cirurgia bariátrica, obedecendo a todo o processo de contratualização, abrangendo o conjunto de atos e procedimentos, desde a detecção da necessidade de complementar a rede de saúde até o ato de contratação.

 

Parágrafo Único. Terão preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/2015