LEI Nº 6.037, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Acresce o quantitativo de cargos de Diretor IV, Diretor Adjunto e Coordenador Pedagógico no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro os cargos constantes do Anexo desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os procedimentos que se fizerem necessários em complemento à matéria de que trata a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO

 

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

180

DIRETOR IV

DAS 06

180

DIRETOR ADJUNTO

DAI 06

180

COORDENADOR PEDAGÓGICO

DAI 06

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2015