Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro os cargos constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os procedimentos que se fizerem necessários em complemento à matéria de que trata a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
QUANTIDADE |
CARGO |
SÍMBOLO |
180 |
DIRETOR IV |
DAS 06 |
180 |
DIRETOR ADJUNTO |
DAI 06 |
180 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO |
DAI 06 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2015