LEI Nº 6.020, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Obriga farmácias a afixar cartaz com a lista dos remédios do Programa Farmácia Popular e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Marcelino D'Almeida

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as farmácias na Cidade do Rio de Janeiro que participam do Programa Farmácia Popular do Governo Federal obrigadas a afixar cartaz com listagem dos nomes dos remédios disponibilizados pelo Programa.

 

§ 1º A relação deverá ser afixada de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente no balcão da farmácia.

 

§ 2º No caso da falta temporária de algum medicamento, o cartaz deverá conter essa informação e o prazo estimado para regularizar o fornecimento.

 

Art. 2º A inobservância na execução desta Lei implicará aplicação de multa ao estabelecimento, em valor correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais), elevando ao dobro na reincidência.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/11/2015