LEI Nº 60, DE 27 DE JUNHO DE 1978

 

CRIA empregos de motoristas no Anexo 4, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Autor: Mesa Diretora

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Anexo 4, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei nº 5, de 27 de junho de 1977, 44 (quarenta e quatro) empregos de Motoristas, Nível 14.

 

Parágrafo Único. A contratação dos motoristas será feita à medida que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro adquira os carros que integrarão o Sistema de Transportes da Casa.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta das cotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1978.

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/1978.