LEI Nº 6.007, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

 

Determina a requalificação urbana de área localizada na região denominada SAARA como Circuito das Compras na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Laura Carneiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A área da região denominada SAARA - Sociedade de Amigos das Adjacências da Rua da Alfândega, definida pelo perímetro descrito no parágrafo único deste artigo será objeto de requalificação urbana com a finalidade de fomentar sua vocação para o comércio visando à revitalização da área, à segurança e à melhoria das condições urbanas da região, e à instituição do Circuito das Compras.

 

Parágrafo Único. O perímetro citado no caput se inicia na confluência da Avenida Presidente Vargas com a Praça da República, segue pela Rua da Constituição até a Praça Tiradentes, segue pela Rua Sete de Setembro até a Rua Uruguaiana, segue pela Rua Uruguaiana até a Avenida Presidente Vargas, segue pela Avenida Presidente Vargas até o ponto inicial incluindo as transversais: Rua Thomé de Souza, Rua Regente Feijó, Rua Gonçalves Ledo, Avenida Passos, Rua da Conceição, Rua dos Andradas, e Rua Ramalho Ortigão e as paralelas Rua da Alfândega, Rua Senhor dos Passos, Rua Buenos Aires, Rua Luiz de Camões e Rua do Teatro, conforme Anexo.

 

Art. 2º O Poder Executivo especificará as intervenções urbanas necessárias para implementar as disposições previstas no art. 1º.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Circuito das compras.doc

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/10/2015