LEI Nº 6.005, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

 

Altera a Lei nº 2.582, de 28 de outubro de 1997 e dá outras providências.

 

Autor: Vereador S. Ferraz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 2.582, de 28 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 5º.............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

II - idade máxima de sete anos para operar o serviço, contados do ano de fabricação, excetuando-se o veículo adaptado para pessoas com deficiência, temporária ou permanente, cuja idade máxima será de dez anos;

 

.........................................................................................................

 

Parágrafo Único. ...................................................................... (NR)"

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/10/2015