REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n. 599, de 28 de agosto de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 573, de 1984, de autoria do Senhor Vereador Paulo Emílio.

 

LEI Nº 599, DE 28 DE AGOSTO DE 1984

 

Reconhece como de utilidade pública a Fraternidade do Triângulo da Rosa e da Cruz.

 

Texto compilado  

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Fraternidade do Triângulo da Rosa e da Cruz, sociedade civil com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 1984.

 

MAURÍCIO AZÊDO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/1984