LEI Nº 5.991, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a divulgação da lista dos inscritos nos programas habitacionais do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Alexandre Isquierdo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo divulgará no Portal Eletrônico da Prefeitura as listagens dos cidadãos que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município do Rio de Janeiro.

 

§ 1º As informações serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Habitação devendo conter:

 

I - o número e a data da inscrição;

 

II - o número da colocação;

 

III - a relação dos cidadãos já atendidos, a data de atendimento e a indicação do programa específico;

 

IV - Os critérios para cadastramento e atendimento.

 

§ 2º O Poder Executivo tornará pública, semestralmente, a quantidade de inscritos e atendidos no período, bem como a movimentação dos números de inscrição das listagens.

 

§ 3º Para fins da disponibilização das informações previstas no caput fica assegurado o sigilo dos dados pessoais das pessoas inscritas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2015