LEI Nº 5.989, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

 

Reconhece como logradouro público, sob a denominação de Praça dos Pretos Velhos, a área que menciona, no bairro de Inhoaíba.

 

Autores: Vereadores Marcelo Arar e Átila A. Nunes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a praça existente no intervalo central da Rua Adolfo Lemos no bairro de Inhoaíba.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Praça dos Pretos Velhos ao logradouro público a ser reconhecido, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2015