LEI Nº 5.988, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

 

Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Beneficente Solidariedade, Amor e Liberdade como de Utilidade Pública.

 

Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Associação Beneficente Solidariedade, Amor e Liberdade, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2015