LEI Nº 5.986, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a criação de Programa de Incentivo à Coleta de Pneus Inservíveis

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no Município do Rio de Janeiro, o Programa de Incentivo à Coleta de Pneus Inservíveis, com o objetivo de recolher pneus imprestáveis para uso, para destiná-los à reciclagem.

 

Parágrafo Único. Consideram-se pneus inservíveis aqueles que, por defeito de fabricação ou por decorrência de sua vida útil, não mais se prestem à utilização.

 

Art. 2º O Poder Executivo, para os efeitos previstos na presente Lei, adotará as seguintes providências:

 

I - determinar locais próprios para o recolhimento e armazenamento adequado dos pneus inservíveis até a destinação final;

 

II - providenciar a recolha dos pneus inservíveis;

 

III - celebrar convênios com cooperativas ou com entidades públicas ou privadas que desenvolvam atividades de reciclagem, para que seja dada destinação final aos pneus inservíveis;

 

IV - elaborar cartilhas e desenvolver ações educativas, para conscientização da importância de se reciclar os pneus inservíveis.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/10/2015