LEI Nº 5.983, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015

 

Inclui o Dia da Força Jovem UniversaL - FJU no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Jorge Braz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

“Dia da Força Jovem Universal - FJU, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de março.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/09/2015