O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.982, de 23 de setembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 171 de 2013, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
LEI Nº 5.982, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a pronúncia da língua portuguesa que é característica do Rio de Janeiro, conhecida como sotaque carioca.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/09/2015