O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.977, de 23 de setembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 690 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Jefferson Moura.
LEI Nº 5.977, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
Art. 1º Os Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJA’s serão disponibilizados nas diferentes Coordenadorias Regionais de Educação.
§ 1º A escolha dos locais para expansão dos CEJA’s deverá considerar a facilidade de acesso da população de diferentes bairros ao equipamento educacional e os indicadores de escolaridade da população jovem e adulta das diferentes regiões da cidade.
§ 2º Os CEJA’s funcionarão em prédios com as adaptações necessárias a inclusão de jovens e adultos com deficiências.
§ 3º O mobiliário a ser utilizado pelos alunos deverá ser adequado ao aluno jovem e adulto.
§ 4º A expansão dos CEJA’s não substituirá a oferta das matrículas para a modalidade Educação de Jovens e Adultos nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação apresentará seu planejamento para a implantação de CEJA nas diferentes áreas da cidade respeitando, no mínimo, a implantação de três CEJA’s por ano, até alcançar o atendimento em todas as Coordenadorias de Educação.
Art. 3º A abordagem curricular, considerando o tempo, o espaço, os conteúdos, a metodologia e os materiais didáticos e paradidáticos a serem utilizados, deverá seguir o modelo desenvolvido pelo Centro Municipal de Referência de Educação de Jovens e Adultos do Rio de Janeiro - CREJA.
Parágrafo Único. O CEJA contará com tecnologia e equipamentos adequados para acesso à internet banda larga.
Art. 4º As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/09/2015