O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.970, de 23 de setembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1166 de 2015, de autoria do Senhor Vereador Professor Rogério Rocal.
LEI Nº 5.970, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
Art. 1º Esta Lei institui a campanha de conscientização pelo servidor ou comissão, não envolvido diretamente na fiscalização, designado pela autoridade competente, sobre a aceitação definitiva das obras realizadas pela Prefeitura.
Art. 2º O objetivo desta campanha é a conscientização da população nos bairros que recebem intervenção pública, objeto de termos contratuais firmados entre o Poder Público e empresas vencedoras de licitação.
Art. 3º A Prefeitura utilizará de todos os meios de comunicação e informação disponíveis para promover a campanha de conscientização, objeto desta Lei.
Parágrafo Único. A campanha de conscientização sobre o aceite definitivo das obras públicas será informada no período final da intervenção, pelo servidor ou comissão designada, e será intensificada nos meses subsequentes à entrega da obra para os moradores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/09/2015