Autora: Vereadora Tânia Bastos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei visa a ampliar a divulgação permanente da Central Nacional de Atendimento a Mulher - Ligue 180 em todos os prédios públicos e aos que prestam serviços públicos, através de material impresso, devendo ser afixado em local de grande circulação.
Art. 2º O material impresso deverá conter todas as informações necessárias para o acolhimento a mulher vítima de violência.
Art. 3º O Poder Executivo estimulará a cooperação técnica entre os diversos órgãos competentes, governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e implementar as referidas ações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/09/2015