LEI Nº 5.962, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

 

Altera a Lei 3.273, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Junior da Lucinha

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, para dar nova redação ao § 2º e acrescentar § 3º ao art. 53.

 

"Art. 53.............................................................................................

 

§ 2º Aplica-se o disposto no caput aos condomínios que em sua constituição sofreram parcelamento do solo por fração ideal, ficando suas vias e áreas de lazer de domínio particular integrando o patrimônio dos seus coproprietários.

 

§ 3º Excetuam-se do § 2º os demais loteamentos, cujos parcelamentos originaram logradouros públicos, estando inscritos ou não no núcleo de regularização fundiária, dispondo ou não de artefatos de segurança que realizem controle de acesso." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/09/2015