Autor: Vereador Junior da Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, para dar nova redação ao § 2º e acrescentar § 3º ao art. 53.
"Art. 53.............................................................................................
§ 3º Excetuam-se do § 2º os demais loteamentos, cujos parcelamentos originaram logradouros públicos, estando inscritos ou não no núcleo de regularização fundiária, dispondo ou não de artefatos de segurança que realizem controle de acesso." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/09/2015