O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.958, de 16 de setembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 711 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.

 

LEI Nº 5.958, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

 

Tomba, para fins de preservação histórica e cultural, o nome do hotel Copacabana Palace, situado na Avenida Atlântica, em Copacabana.

 

Art. 1º Fica tombado, para fins de preservação histórica e cultural, o nome Copacabana Palace, hotel situado na Avenida Atlântica, em Copacabana.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2015.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/2015