O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.958, de 16 de setembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 711 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.
LEI Nº 5.958, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
Art. 1º Fica tombado, para fins de preservação histórica e cultural, o nome Copacabana Palace, hotel situado na Avenida Atlântica, em Copacabana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/2015