LEI Nº 595, de
17 DE AGOSTO de 1984
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA GERIÁTRICA SÃO
MATEUS.
Autor: Vereador Sidney Domingues
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida
como de utilidade pública a Casa Geriátrica São Mateus, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/08/1984