REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 595, de 17 DE AGOSTO de 1984

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA GERIÁTRICA SÃO MATEUS.

 

Autor: Vereador Sidney Domingues

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Casa Geriátrica São Mateus, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/08/1984