O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.949, de 16 de setembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1143-A de 2011, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura.
LEI Nº 5.949, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a rua constante do Projeto de Alinhamento e Loteamento nº 29.392 que começa na Rua César Bahar, com duzentos e trinta metros de extensão e termina na Rua Engenheiro Paula Lopes, no bairro de Bangu, jurisdição da XVII Região Administrativa.
Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Rua José Carlos Gaze (Advogado - 1939/2001) ao logradouro público a ser reconhecido, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/2015