O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.949, de 16 de setembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1143-A de 2011, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura.

 

LEI Nº 5.949, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

 

Reconhece como logradouro público, sob a denominação de Rua José Carlos Gaze (Advogado - 1939/2001), a área que menciona, no bairro de Bangu.

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a rua constante do Projeto de Alinhamento e Loteamento nº 29.392 que começa na Rua César Bahar, com duzentos e trinta metros de extensão e termina na Rua Engenheiro Paula Lopes, no bairro de Bangu, jurisdição da XVII Região Administrativa.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Rua José Carlos Gaze (Advogado - 1939/2001) ao logradouro público a ser reconhecido, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2015.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/2015