LEI Nº 5.942, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

 

Inclui o Dia em Memória das Vítimas da Inquisição no Brasil no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei 5.146/2010.

 

Autora: Vereadora Teresa Bergher

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

“Dia em Memória das Vítimas da Inquisição no Brasil, a ser comemorado no dia 31 de março”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/2015