Autora: Vereadora Teresa Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo deverá incluir mensagens educativas de prevenção ao consumo de álcool e drogas nos materiais escolares de apoio pedagógico, distribuídos pela Secretaria Municipal de Educação aos alunos da rede de ensino público municipal.
Art. 2º O espaço destinado à mensagem de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser de, no mínimo, uma página, podendo ser em páginas internas ou contracapas.
Art. 3º As mensagens deverão ser didáticas e de fácil compreensão, de acordo com o nível de escolaridade a que o material se destina.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/2015