Autora: Vereadora Laura Carneiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais para a realização de obras em clubes esportivos, associações recreativas ou desportivas que firmem convênios com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro objetivando a realização de projetos esportivos, educativos, sociais, culturais e de recreação.
Parágrafo Único. A contrapartida dos clubes esportivos, associações recreativas ou desportivas será a cessão de suas dependências e estrutura de manutenção para realização dos projetos de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º As obras a que se refere esta Lei podem ser de reformas ou ampliação de suas instalações e melhorias em seus equipamentos esportivos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/2015