Autor: Vereador Junior da Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no art. 7º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
“Carnaval da Família, a ser realizado anualmente como parte
das comemorações do Carnaval, tendo como objetivo principal a manutenção deste
evento e reconhecer esta manifestação popular que ocorre tradicionalmente na
Praça do Rio da Prata, no bairro de Campo Grande.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/08/2015