O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.929, de 17 de agosto de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 602 de 2013, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.

 

LEI Nº 5.929, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

 

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do povo carioca os trabalhadores do comércio ambulante e os camelôs da Rua Joaquim Silva, pioneiros da revitalização da Lapa.

 

Art. 1º Ficam declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do povo carioca o comércio ambulante e os camelôs da Rua Joaquim Silva, no bairro da Lapa.

 

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2015.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/08/2015