O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.927, de 17 de agosto de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1000 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Jefferson Moura.

 

LEI Nº 5.927, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

 

Tomba, por interesse histórico, a escadaria Jorge Selarón, situada na Rua Manoel Carneiro, no bairro de Santa Teresa.

 

Art. 1º Fica tombada, por interesse histórico, a escadaria Jorge Selarón, situada na Rua Manoel Carneiro, no bairro de Santa Teresa.

 

Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, fica proibida a demolição ou a descaracterização arquitetônica da escadaria, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel tombado.

 

Art. 3º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2015.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/08/2015