LEI Nº 5.923, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

 

Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Transportes os cargos em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo desta Lei.

 

Art. 2º Fica incluído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, no elenco dos cargos isolados de provimento em comissão, contido no Anexo II da Lei nº 1.680, de 26 de março de 1991, o símbolo DAS-10, com denominação Assessor Técnico Especial, no patamar de oitenta por cento do símbolo DAS-10B, atualizado seguindo os mesmos índices e períodos aplicados aos reajustes concedidos aos servidores públicos municipais a partir de janeiro de 2015.

 

Parágrafo Único. Para efeitos da retribuição pecuniária a que se refere o caput deste artigo, restam mantidos integralmente os ditames estabelecidos nos arts. 17 e 19 da Lei nº 1.680/1991.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

 

QUADRO QUANTITATIVO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

SUBSECRETÁRIO

DAS 10A

1

COORDENADOR GERAL

DAS 10B

1

COORDENADOR I

DAS 09

1

GERENTE I

DAS 07

10

ASSESSOR ESPECIAL

DAS 10B

2

ASSESSOR I

DAS 09

2

ASSESSOR II

DAS 08

9

ASSESSOR III

DAS 07

5

ASSISTENTE I

DAS 06

4

SECRETÁRIO I

DAI 05

13

TOTAL GERAL

48

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/08/2015